INVESTIDOR ADRAL – Atendimento Empresarial PRR – Internacionalização via E-Commerce
Resumo:
Apoio a projetos de empresas que visem especificamente a comercialização de produtos/serviços por canais digitais, sendo apenas admitidos os projetos que promovam e/ou consolidem presença direta nos canais online, seja através de loja própria online seja através da adesão a marketplaces.
Beneficiários
São elegíveis no âmbito do presente Aviso as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.
Não podem constituir-se como beneficiárias empresas que já tenham tido projetos apoiados no âmbito de anterior Aviso de concurso da Medida Internacionalização via E-commerce ou cuja decisão final relativa a candidaturas submetidas ao Aviso que antecede o presente esteja ainda em curso, a não ser nas situações em que tenha sido apresentado pedido de desistência em data anterior à submissão da nova candidatura.
Área geográfica
O presente Aviso tem aplicação em todo o território nacional.
Critérios de Elegibilidade e Condições de Acesso ao Aviso
O beneficiário final deverá possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura. As empresas que, à data da candidatura, tenham menos de um ano de atividade não se encontram sujeitas à presente condição de acesso.
Estabelece-se, como condição de acesso ao presente Aviso, a realização de um Diagnóstico E-commerce prévio, com uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos. Neste contexto, incumbe à AICEP, EPE, proceder à realização do referido Diagnóstico E-commerce às PME candidatas.
O Plano de E-commerce Internacional, que sustenta a apresentação da candidatura, pode ser solicitado pelas empresas candidatas à AICEP, EPE em MyAICEP, mediante o registo prévio. Poderão, também, optar pela apresentação autónoma do seu Plano.
Limiares de despesa
No âmbito do presente Aviso, estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível:
Tipologias
A tipologia “Mais Mercados” enquadrará os projetos de Internacionalização, promovidos pelas PME, que demonstram melhores condições para promover o alargamento e a diversificação de mercados de exportação através de canais digitais, traduzidas numa pontuação final igual ou superior a 75 pontos obtida no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado.
A tipologia “Novas Exportadoras” enquadrará os projetos de Internacionalização, promovidos pelas PME, que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado
Forma dos apoios e taxa de financiamento
O apoio a conceder, no âmbito deste Aviso, reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.
Despesas elegíveis
b1) Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
b2) User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
b3) Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
b4) Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
b5) Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
b6) Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
b7) Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos)dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
b8) Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
b9) Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
b10) Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
São elegíveis as despesas assumidas a partir da data da submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da mesma.
Procedimento Prévio à Apresentação de Candidaturas
Previamente à submissão da candidatura, a empresa deve ter realizado o Diagnóstico E-commerce no website Portugal Exporta: www.portugalexporta.pt
Para efeitos de candidatura, admitem-se os Diagnóstico E-commerce com data de 24 de Agosto de 2022, ou posterior.
As empresas que tenham realizado diagnóstico em data anterior, deverão proceder à sua atualização. As empresas podem, igualmente, para efeitos de candidatura, solicitar a atualização do seu diagnóstico decorrido um ano após a data de realização do primeiro diagnóstico.
As empresas que, no primeiro diagnóstico realizado há mais de seis meses, tenham obtido pontuação inferior a 20 pontos, poderão igualmente solicitar, por uma única vez, a respetiva atualização.
Ao efetuar a atualização as empresas prescindem do diagnóstico anterior e terão de apresentar o diagnóstico atualizado em sede de candidatura
Procedimento para Apresentação de candidaturas
A apresentação das candidaturas é realizada através de formulário eletrónico, disponível a partir de 28 de agosto de 2023, na página eletrónica do IAPMEI e/ou da AICEP.
Período de Candidaturas
O período de candidaturas decorre de acordo com as seguintes fases:
Fase 1: de 24/08/2023 até 15/09/2023, exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Diagnóstico de E-Commerce, entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023.
Fase 2: 16/09/2023 até 20/10/2023, para os restantes candidatos, com Diagnóstico de E-Commerce realizado, com data de 24 de Agosto de 2022 ou posterior.
O prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção de candidaturas que atinjam o limite da dotação orçamental definida no Ponto 16 do Aviso.