Câmara Municipal de Mora alerta para a obrigatoriedade de limpeza de terrenos
Atualizado em 18/06/2020
publicado em 27 de February de 2018
A Câmara Municipal de Mora reforça o alerta já feito pelas entidades competentes, para a obrigatoriedade de limpeza de terrenos/áreas envolventes às casas até ao dia 15 de Março, por parte dos proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou entidades, dos mesmos, no âmbito das obrigações legais no que toca à prevenção de incêndios florestais.
É obrigatória a criação de faixas de limpeza ou aceiros e a diminuição da densidade da vegetação existente, bem como a limpeza de uma faixa de 50 metros ao redor das casas. Os terrenos devem assim estar limpos de vegetação que possa ser facilmente consumida pelo fogo, por exemplo pinheiros e eucaliptos. As copas das árvores devem distanciar-se entre si quatro metros, no mínimo. A desrama das mesmas deve ser feita quatro metros acima dos solos e no caso de árvores cuja altura seja inferior a oito metros, a desrama deve comportar apenas a metade inferior. Tanto árvores como arbustos devem situar-se a mais de cinco metros de distância dos edifícios.