Alteração do Plano Diretor Municipal de Mora – Período de Discussão Pública – Suspensão de Prazo
Atualizado em 25/05/2021
publicado em 25 de May de 2021
Eng.º Luis Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora, usando dos poderes que lhe confere o n.° 3 do artigo 35.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de Setembro e dado que não é possível reunir a Câmara Municipal extraordinariamente e, considerando que:
A — No passado dia 17 de Fevereiro de 2021, na sua reunião ordinária, a Câmara Municipal de Mora determinou a abertura do período de discussão pública sobre a proposta de Alteração do Plano Diretor Municipal de Mora, para a recolha de reclamações, observações ou sugestões, nos termos das disposições conjugadas dos números 1 e 2 do artigo 89.° e do artigo 119.°, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
B — A referida submissão a discussão pública foi divulgada nos termos legais, designadamente através de Aviso no Diário da República n.° 489912021, 2.ª Série de 17 de março;
C — Foi concedido o prazo de 30 (trinta) dias, decorrido que fosse o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da sua publicação, a qual ocorreu dia 17 de março;
D — Em 18 de março de 2021 foi decretado o estado de emergência por Decreto do Presidente da República n.° 14-A/2020, o qual foi autorizado pela Resolução da Assembleia da República n.° 15-A/2020 da mesma data;
E — Em execução da declaração do Estado de Emergência o Governo fez publicar através da Lei n.° 4-B/2021, que altera a Lei n.° 1-A/2020 de 19 de março, a suspensão de diversos prazos, designadamente no seu artigo 6.°-C, entre eles os previstos na alínea c), que estipula que “ficam suspensos os prazos administrativos e tributários que corram a favor de particulares”, aplicando-se o regime das férias judiciais até a cessação da situação de emergência provocado pelo COVID-19;
F — Compete à Administração garantir os direitos legais consagrados aos cidadãos, designadamente o direito à participação, assegurando as condições daquele exercício;
G — Nestes termos, determino que o prazo para a recolha de reclamações, observações ou sugestões seja acrescido de mais 7 (sete) dias úteis, a contar do quinto dia útil da data de publicação do correspondente aviso no Diário da República, por se considerar que ocorreu suspensão do prazo concedido para discussão pública da proposta de Alteração do Plano Diretor Municipal de Mora, entre os dias 25 de março (data da publicação acrescida de cinco dias), e 5 de abril do corrente ano (data em que cessou o estado de emergência e a suspensão dos prazos dos procedimentos administrativos), em conformidade com as disposições legais referidas.
Mora, 07 de Maio de 2021.
O Presidente da Câmara
Eng°. Luís Simão Duarte de Matos